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Coordenador: Egydio Coelho da Silva
(Em elaboração iniciada em 05-01-2001)
Atualizado em 24-02-06
FÓRUM DE IMPRENSA: 24 DE SETEMBRO DE 2005
De: O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, na Universidade do Texas em Austin
Cidade: Texas. Estado: Austin. País: Estados Unidos da América
Para: Fórum de imprensa
(texto repassado)
Escola Base
Globo tem de pagar R$ 1,35 milhão por danos morais
por Fernando Porfírio
A Rede Globo de Televisão foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 450 mil). Antes da Globo, foram condenados os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e a revista Isto É. Em todos os casos ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta quarta-feira (14/9) pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e aumentando os honorários do advogado.
O TJ acolheu a tese de que o direito de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A Câmara julgadora entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve se pautar pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania.
Julgaram o recurso a desembargadora Constança Gonzaga, relatora, e os desembargadores Arthur Del Guercio e Álvaro Passos.
Condenações à imprensa
O jornal Folha de S. Paulo foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista a pagar indenização por danos morais de R$ 750 mil aos ex-donos e ao motorista da escola. Na ocasião, os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz) reformaram sentença de primeira instância e reduziram o valor a ser pago a cada uma das vítimas de R$ 450 mil para R$ 250 mil.
Pouco tempo antes, a mesma Câmara havia condenado o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização também de R$ 250 mil. Já a 10ª Câmara de Direito Privado condenou a Editora Três — proprietária da revista Isto É — a pagar indenização de R$ 200 mil para cada um dos donos da Escola Base.
Os fatos
Em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV basearam-se em fontes oficial — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.
Tratava-se de um erro que, quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Briga jurídica
Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar 100 salários mínimos — R$ 3 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida, e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.
O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.
Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.
O Tribunal paulista ainda vai julgar recursos de ações por danos morais envolvendo a revista Veja. O TJ arquivou apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes. A defesa dos donos da escola já ingressou com recurso (embargos de declaração) contra a decisão no processo da TV Record.
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2005
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